O que muda com novas regras sobre a cobertura dos planos de saúde

Os beneficiários podem consultar os procedimentos que estão incluídos no rol da ANS no portal do órgão, na seção Espaço do Consumidor. No item denominado O que seu plano deve cobrir, o consumidor pode fazer a consulta sobre as coberturas obrigatórias, informou a ANS à Agência Brasil.

Com a mudança, as decisões da Justiça sobre planos de saúde devem seguir o exemplo do STJ, ou seja, não obrigar os planos a cobrirem aquilo que não está na tabela da ANS. O STJ não garante que as outras esferas se baseiam na decisão, mas é comum que isso aconteça. 

Atualmente, o rol de coberturas obrigatórias elaborado pela ANS já é taxativo por força da Lei 9.961/2000, o que significa que os procedimentos e eventos em saúde existentes nessa lista não podem ser negados pelas operadoras, sob pena de serem multadas ou de terem a comercialização de planos suspensa.

A lista de cobertura da ANS pode ser conferida aqui. Como o rol é básico, muitos tratamentos e medicamentos não são contemplados, principalmente os mais recentes. O número de sessões de alguns tratamentos também pode ser limitado. 

Atualmente, os procedimento médicos e clínicos garantidos pelos planos de saúde estão descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É esta lista de serviços com mais de 3,7 mil procedimentos que precisa ser cumprida por qualquer plano em território nacional, ou seja, os chamados serviços taxativos, defendidos pelas entidades patronais.  

Já o atendimento exemplificativo, como debatido no STJ, prevê o atendimento a doenças não previstas no "Rol taxativo", muitas vezes tendo os usuários garantido o acesso ao serviço de saúde por meio de judicialização, como o atual debate no Judiciário.   

Apesar da decisão, o STJ também entende que há exceções para algumas terapias que são recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que não possuem um substituto equivalente na tabela da ANS.

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